quarta-feira, 14 de maio de 2008

Justiça Ambiental e Desigualdade Social

Justiça Ambiental pode ser entendida como o conjunto de princípios que asseguram que nenhum grupo de pessoas, sejam grupos étnicos, raciais ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de políticas e programas federais, estaduais e locais, bem como resultantes da ausência ou omissão de tais políticas. É o mecanismo pelo qual sociedades desiguais destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento a grupos sociais de trabalhadores, populações de baixa renda, grupos raciais discriminados, populações marginalizadas e mais vulneráveis.

Surgiu da experiência inicial dos movimentos sociais dos Estados Unidos e do clamor dos seus cidadãos pobres e etnias socialmente discriminadas e vulnerabilizadas, quanto à sua maior exposição a riscos ambientais por habitarem nas vizinhanças de depósitos de lixos químicos e radioativos ou de indústrias com efluentes poluentes.

No Brasil, no lugar de discutir se seria ou não adequado enfocar esta forma de desigualdade ambiental como racismo, prefiru-se centrar o ponto sobre a questão das classes onde suas contradições e lutas, assomam as expressões “desigualdades sociais” e “exclusão social”. A Rede Brasileira de Justiça Ambiental entende como um conjunto de princípios e práticas que:
a- asseguram que nenhum grupo social, seja ele étnico, racial ou de classe, suporte uma parcela desproporcional das conseqüências ambientais negativas de operações econômicas, de decisões de políticas e de programas federais, estaduais, locais, assim como da ausência ou omissão de tais políticas;
b- asseguram acesso justo e eqüitativo, direto e indireto, aos recursos ambientais do país;
c- asseguram amplo acesso às informações relevantes sobre o uso dos recursos ambientais e a destinação de rejeitos e localização de fontes de riscos ambientais, bem como processos democráticos e participativos na definição de políticas, planos, programas e projetos que lhes dizem respeito;
d- favorecem a constituição de sujeitos coletivos de direitos, movimentos sociais e organizações populares para serem protagonistas na construção de modelos alternativos de desenvolvimento, que assegurem a democratização do acesso aos recursos ambientais e a sustentabilidade do seu uso.


FONTE: HERCULANO, S. Riscos e desigualdade social: a temática da Justiça Ambiental e sua construção no Brasil. ANPPAS: São Paulo, 2002

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Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Daniel e organizadores,
Meu nome é Carlos, sou Engenheiro Ambiental e faço Doutorado em Ciência do solo. Sou um dos autores do Geófagos. Ficamos muito gratos com a sua visita. Realmente acho que nossos blogs têm muito em comum. Gostei muito do conteúdo das matérias do seu blog e colocaremos um link para o mesmo em nosso blog. Se possível divulgue o nosso também.

 
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